Trabalhadores mirins?”: especialista orienta cuidados que devem ser tomados pelos pais

27/01/2022

Advogado Leonardo Ribeiro explica que menores de 14 anos não podem trabalhar, mas podem exercer trabalhos artísticos

Alice, uma bebê de apenas dois anos, ficou famosa na internet pelos vídeos postados por sua mãe onde a menina mostra uma boa dicção e a pronúncia de palavras difíceis. Com a onda de sucesso, empresas procuraram a família para sua participação em comerciais, inclusive em campanha do banco Itaú, onde contracenou com a experiente atriz Fernanda Montenegro. O caso levantou um extenso debate sobre a exposição de crianças na internet e o trabalho que elas desenvolvem em redes sociais e mídias tradicionais. O advogado Leonardo Ribeiro alerta que as longas horas de gravação não devem violar os direitos da criança e seu desenvolvimento saudável.
"Se a criança está submetida a determinadas obrigações e há ganho financeiro e impactos no lazer e estudos, pode se configurar trabalho infantil, que é expressamente proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", esclarece o jurista.Leonardo aponta que a legislação de proteção à criança e ao adolescente, bem como de direito de imagem e privacidade, são dispositivos legais para proteger os pequenos de abusos.O especialista em Direito do Trabalho ressalta que menores de 16 anos não podem trabalhar, mas podem desenvolver atividades como aprendiz a partir de 14 anos ou trabalho infantil artístico, sendo toda prestação de serviço remunerado ou não precisa de autorização judicial.
"É obrigação dos responsáveis supervisionar tudo o que é produzido, postado e gravado pelo menor. É importante que as crianças tenham acompanhamento psicológico, visto que com a exposição, pode desenvolver distúrbios de personalidade, ansiedade e depressão", completa.