Prepare-se: Declaração do Imposto de Renda começa na próxima quarta, 15 de março

10/03/2023

Contadora especialista em IR e tributação fala sobre as principais mudanças deste ano e da importância de ficar atento às regras e reunir todas documentações necessárias para não cair na temida 'malha fina'

É hora de se preparar para declarar o Imposto de Renda. O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, Ano Calendário 2022, começa na próxima quarta, 15 de março e segue até 31 de maio. A contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini destaca que neste ano, duas novidades despertam a atenção dos contribuintes: a nova regra de prioridade na fila da restituição e também a obrigatoriedade da declaração para quem realizou somatório de vendas em bolsas de valores superior a R$ 40 mil, que até o ano passado deveria ser realizado independente do montante movimentado.

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o primeiro passo é o contribuinte ter conhecimento das diretrizes instituídas pela Receita Federal e separar previamente os documentos necessários para a operação, tornando assim o processo menos arriscado, evitando imprevistos e possíveis inconsistências de informações que possa levar o contribuinte a cair na temida "malha fina". "Então separe toda a documentação com calma. E em caso de dúvidas, para não correr riscos, é fundamental que o declarante peça o apoio de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela Receita", completa Emanueli Cristini.

Para auxiliar o declarante, a especialista esclarece algumas dúvidas mais frequentes na hora de encarar o Leão. Confira!

Quem deve realizar a declaração do IR 2023?

- Todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões).

- Pessoas com bens/patrimônio acima de R$ 300 mil em até 31 de dezembro de 2022. Vale lembrar que deve ser declarado o valor de aquisição do bem, o que foi pago por ele, não o atual valor de mercado;

- Contribuinte com atividade rural e que somou em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50

Motoristas e entregadores de aplicativo precisam declarar IR?

Os profissionais que realizam corrida e fazem entregas por aplicativo que apresentarem 60% da sua renda anual maior que R$ 28.559,70, devem declarar o imposto de renda sim. "Muitos não conhecem essa necessidade, por ser um setor autônomo, mas no ano passado houve uma demanda crescente de pessoas à procura de especialistas em contabilidade por conta disso, inclusive grande parte com o CPF bloqueado e outros transtornos. Mas vale dizer que os próprios aplicativos de mobilidade urbana fornecem um informe individual especificando sobre a necessidade de realizar a declaração do IR", explica Emanueli Cristini.

Documentos necessários

Mesmo com a inserção da ferramenta de declaração pré-preenchida, é importante ter em mãos na hora da operação: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de atividade profissional, título de eleitor, dados bancários (para recebimento da restituição), número do celular, informações de dependentes e companheiro (a) como nome completo, CPF e data de nascimento. Portar o número e uma cópia completa da declaração de IR do ano anterior também é importante.

Comprovantes de renda, Informes de rendimento, recibos e/ou comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, pagamentos de previdência social e/ou privada, de pensão alimentícia devem estar ao alcance no momento de declarar o IR.

Atenção aos detalhes e penalidades

Um dígito a mais ou a menos podem comprometer a declaração do contribuinte. Por isso, reserve um tempo para revisar as informações e fique atento aos possíveis erros de digitação.

Para os brasileiros que não entregarem a declaração ou atrasarem a entrega, a multa é de no mínimo R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.

Restituição: quando vou receber?

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

Neste ano, a novidade instituída pela Receita Federal é a prioridade no recebimento para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX, chave CPF (única permitida), que serão beneficiados logo após as já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.