Gratuidade na Justiça: juíza negou o benefício a uma mulher desempregada Advogado trabalhista Leonardo Ribeiro orienta sobre como fazer o pedido

25/03/2022

Mãe-solo de cinco filhos e faxineira desempregada. Foram nessas condições que a juíza de Direito Maria Paula Branquinho Pini, de Jales/SP, negou o pedido de justiça gratuita a uma mulher que movia processo contra uma empresa de empreendimentos imobiliários para cancelamento do contrato. Leonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que o Código de Processo Civil (CPC) garante gratuidade de Justiça à pessoa física ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais.
"A negativa da gratuidade pode se dar quando não é comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ou quando o trabalhador receber salário superior a 40% do teto do benefícios do INSS. Neste caso, a decisão da magistrada foi equivocada e cabe recurso ordinário ao Tribunal, uma vez que a reclamante comprovou através de documentos a sua miserabilidade, em especial a própria baixa em sua CTPS", explica.
Ribeiro destaca que o procedimento para solicitar a gratuidade é simples: a pessoa que não possui condições de arcar com os honorários deve informar, por meio de petição, ao juiz. "Esse pedido pode ser feito em qualquer momento do processo judicial; mesmo com a contratação de um advogado particular", aponta.
Confira entrevista com o jurista sobre o tema:
Quem tem direito à gratuidade?
"No caso de pessoa física em processos cíveis, pode pedir quem recebe menos que cinco salários mínimos; para processos trabalhistas, quem recebe até dois salários mínimos".
Como posso comprovar a falta de recursos?
"Podem ser anexados ao pedido comprovantes de renda como contracheques ou a carteira de trabalho; declarações de Imposto de Renda; comprovantes de recebimentos de benefícios sociais (Bolsa Família, entre outros)".
Em caso de negativa, o que fazer?
"É possível entrar com recurso junto ao tribunal onde a causa está em andamento".