Gestantes: retorno ao presencial é transferência de risco do negócio para a trabalhadora

14/10/2021

Leonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que PL 2.058, aprovada na Câmara dos Deputados, coloca em risco direito à vida da gestante e do nascituro

Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.058/2021, que estabelece medidas sobre o trabalho das trabalhadoras grávidas durante a pandemia e, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, prevendo o retorno ao presencial após a imunização contra a COVID. O texto muda a Lei 14.151, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direitos Trabalhistas e Sindicais da OAB-ES, Leonardo Ribeiro, avalia que a medida transfere os riscos do negócio, que é do empregador, às empregadas. "Primeiro, porque garantir o retorno das gestantes 15 dias após a segunda dose da vacina é uma incógnita, haja vista se tratar de uma doença complexa. Temos acompanhado as pesquisas e testes divulgados pelas autoridades sanitárias, no qual na maioria dos casos se faz necessário o reforço da vacina, o que por si só também, não evita que a pessoa possa contrair com o vírus e prejudicar o desenvolvimento do feto, deixando-o em flagrante risco e ferindo o direito à vida tanto da gestante e do nascituro", comenta.
Além dessa questão relacionada à imunização, o jurista aponta ainda que a PL, se aprovada no Senado, colocará as trabalhadoras em uma situação "perversa" e de redução de direitos já conquistados. "Caso a trabalhadora não tenha condições de retornar ao trabalho presencial ou ainda não foi vacinada, será considerado neste caso, como gravidez de risco. Isso fará com que o salário-maternidade seja antecipado; tirando o mais importante direito conquistado na constituição federal, que é o direito de ficar com o seu filho pelo período de 120 dias, importante na fase do desenvolvimento do bebê, que estará amamentando e aos pais que terá os seus primeiros contatos", destaca.
Atenção às micro e pequenas empresas
Dentre os argumentos da relatora, a deputada Paula Belmonte, o PL visa resolver o problema do setor produtivo. Alegação refutada por Leonardo Ribeiro. "Para não inviabilizar as micros e pequenas empresas, o governo deveria entrar com a obrigação no pagamento, sendo custeado tanto pelo INSS, Bem ou outros programas; ou estimular alguns incentivos e isenções fiscais e tributárias ao empregador, como é o caso da empresa-cidadã", aponta.