Férias coletivas: conheça seus direitos nesse fim de ano

07/12/2022

Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, aponta os direitos dos trabalhadores a respeito de férias coletivas nesse final de ano

De acordo com dados divulgados pelo IBGE, o Brasil registrou, em 2022, 35,2 milhões de pessoas trabalhando sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada. Ou seja, todos os trabalhadores com um vínculo de contrato CLT podem ser submetidos a férias coletivas, que são uma opção do empregador.

O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, comenta que é importante diferenciar férias remuneradas das férias coletivas. As férias remuneradas são um direito do trabalhador, que garante, segundo a lei, 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. Já as férias coletivas são dias de descanso conferidos a todos os funcionários, ou a determinado setor da empresa, pelo empregador.

"As férias coletivas são determinadas pelo empregador, de modo que os colaboradores não podem nega-las. Isso significa que eles devem, obrigatoriamente, cumprir os dias de descanso selecionados", afirma Leonardo.

O especialista explicita que existem regras para o funcionamento das férias coletivas, determinadas por lei. O período de descanso pode ser concebido até duas vezes ao ano, desde que não seja inferior a dez dias. Além disso, esse descanso não pode começar nos dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, assim como férias normais.

Em relação ao pagamento, o advogado afirma que a lei determina que o pagamento deve ser feito dois dias antes do início das férias coletivas, no valor de 1/3 das férias. Ademais, de acordo com a lei, o aviso que deve ser proferido a respeito da data das férias coletivas deve ser feito com 15 dias de antecedência para órgãos públicos, porém não esclarece um prazo para o conhecimento dos colaboradores.

"As férias coletivas, apesar de serem determinadas pelo empregador em um momento escolhido por ele, são descontadas dos dias de férias individuais que o colaborador tem direito. Por isso, é preciso ficar atento ao cálculo de dias de descanso que reatarão para a escolha do trabalhador", finaliza Leonardo.