Condomínio é condenado a pagar indenização por gordofobia praticada pela síndica
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Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, orienta como proceder em casos de assédio no trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região condenou um condomínio a pagar indenização para um funcionário que foi demitido após sofrer assédio e gordofobia, praticados pela síndica do local. O valor da indenização foi de R$ 5 mil. O autor da ação trabalhava há cerca de 24 anos no condomínio. Tanto ele, quanto a esposa estavam acima do peso e, em razão disso, ela havia marcado uma consulta médica para avaliar a possibilidade de realizar uma cirurgia bariátrica.
Ao informar a síndica, que precisaria acompanhar sua esposa na consulta, a mesma teria afirmado que sua esposa só gorda por que "come demais" e que o empregado só teria condições de realizar a consulta em razão do benefício do plano de saúde concedido pela empresa. Na opinião do autor essas falas tiveram um tom preconceituoso. O funcionário, então, abriu mão de acompanhar a esposa no exame, mas foi demitido do trabalho mesmo assim.
O advogado Leonardo Ribeiro explica que, pelo contexto do ocorrido, percebe-se o assédio moral por parte da síndica. "O assédio moral é caracterizado por toda conduta abusiva de forma excessiva no ambiente laboral, praticado por qualquer superior hierárquico ou colega de trabalho, acarretando um dano físico e/ou psicológico à vítima. Nesse caso, a administradora usou o fato do funcionário conseguir assistência médica apenas devido ao plano de saúde do empregado, constrangendo-o para desistir da sua intenção inicial de acompanhar sua esposa, tendo sua dignidade moral lesionada", analisa Leonardo.
O jurista orienta aos trabalhadores que, em casos de assédio moral no trabalho, acionem o sindicato de sua categoria para orientações jurídicas sobre como proceder. "É comum que as pessoas fiquem com dúvida sobre seus direitos. A Delegacia do Trabalho e faculdades de Direito também oferecem orientação jurídica sobre o tema e como denunciar", finaliza Leonardo.