Cinco direitos que o trabalhador perde por não ter a carteira assinada

08/06/2022

Advogado Leonardo Ribeiro indica que, em caso de recusa do empregador em assinar a carteira, o trabalhador busque o sindicato de sua categoria para orientaçãoDe acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o saldo de novos empregos formais criados em abril foi de mais de 196 mil - o acumulado do ano está em 770.593 empregos. No entanto, o número de empregados sem carteira assinada ultrapassou a marca de 12,5 milhões de pessoas em abril, segundo levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE. Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, comenta que formalizar o vínculo formal dá segurança e garante direitos ao empregado.
"As pessoas são levadas a acreditar que terão prejuízos com a carteira assinada, que recebem menos. Mas, na verdade, a Carteira de Trabalho é um documento fundamental para ter acesso aos benefícios da previdência social (INSS), aposentadoria e direitos trabalhistas", explica o advogado.


O especialista aponta que sem carteira assinada o trabalhador perde acesso a direitos como:
1. 13º salário
2. Férias remuneradas com acréscimo de um terço
3. FGTS - que, ao contrário do que muitos pensam que é descontado do trabalhador, é um valor depositado pelo empregador.
4. Jornada de trabalho controlada e recebimento de hora extra (ou banco de horas)
5. Intervalo: até 6 horas de trabalho, o empregado tem 15 minutos de descanso; jornada de 8 horas, o intervalo é de uma hora.
Seus direitosO jurista orienta que, em caso de recusa da formalização do vínculo de trabalho, o empregado pode fazer uma reclamação formal junto à Superintendência Regional do Trabalho e/ou buscar apoio junto ao sindicato de sua categoria.
"Muitos não procuram seus direitos porque acham que simplesmente não possuem por não haver o registro na carteira. Mas podem e devem buscar esses direitos. Vale lembrar que, além dos valores não recolhidos, a empresa também pode ser multada em até R$ 3 mil por cada trabalhador informal", alerta Leonardo.