Advogado orienta sobre os direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo

23/12/2021

Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, esclarece que o trabalhador deve ser "compensado" pelo trabalho nos feriados de final de ano

Para quem vai trabalhar nos feriados de Natal e Ano Novo a dúvida é sempre a mesma: quais os direitos trabalhistas nesta situação? Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, esclarece que o Artigo 70 da CLT determina que as jornadas aos domingos e feriados devem ser compensadas pela remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou folga remunerada em outro dia da semana.
"A folga pode ser acordada entre empregador e empregado, desde que seja na mesma semana em que o trabalho no feriado foi realizado. Essa é uma medida para respeitar o repouso semanal remunerado que é previsto na Lei", explica Leonardo.
O jurista explica que o Ministério do Trabalho e Previdência autoriza 122 categorias de atividades a funcionar aos domingos e feriados. "Essa listagem foi ampliada em fevereiro e, para essas atividades, os domingos e feriados passam a ser remunerados como dias normais, sendo que esse trabalho deve ser compensado com folga durante a semana", destaca.
As regras são as mesmas para quem trabalha em home office. "Negócios que contam com banco de horas devem se atentar ao que é definido pela CLT também", orienta o advogado Leonardo Ribeiro.


foto Cloves Louzada.