Texto copiado!
Informe de rendimentos liberados: é hora de organizar a documentação e se preparar para declarar o Imposto de Renda
Publicado em 11 de março de 2025 às 16:32

Informe de rendimentos liberados: é hora de organizar a documentação e se preparar para declarar o Imposto de Renda

 

Confira a lista das documentações necessárias para realizar a declaração do IRPF. Contadora ainda dá dica para os aposentados reunirem antecipadamente a documentação e entregar a declaração logo nos primeiros dias para garantir o recebimento da restituição no primeiro lote, já que a categoria tem prioridade



Emanueli Cristini contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais 

 

Carnaval passou e agora, para a maioria, é que o ano começa oficialmente no Brasil! E já é hora de começar a pensar no acerto de contas com o leão. Mesmo sem a confirmação da Receita Federal até o momento, já se tem previsão sobre quando começa a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2024. A expectativa é que comece mais cedo desta vez, em 17 de março, estendendo-se até o mês de maio. E para quem quer declarar logo nos primeiros dias, a dica é reunir todas as documentações, inclusive os informes de rendimentos que já foram liberados pelas instituições.

 

O INSS divulgou que já está liberado o Informe de Rendimentos para os aposentados e pensionistas do INSS. O documento está disponível no aplicativo MEU INSS e também no site do INSS, ambos deverão ser acessados através do gov.br. Os informes também ficam disponíveis na rede bancária atrelada ao benefício.

 

Segundo a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, os aposentados com mais de 65 anos precisam ficar atentos, pois esses possuem uma faixa extra de isenção do imposto de renda. Enquanto para os demais contribuintes, o limite mensal de isenção é de 2 salários mínimos, o limite de isenção mensal para os aposentados ou pensionistas maiores de 65 anos é de R$4015,98. “Para o ano de 2025, esse valor de limite de isenção poderá sofrer alteração com o novo regulamento que será divulgado pela Receita Federal na primeira quinzena de março”, explica Emanueli.

 

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os aposentados e pensionistas que receberam a partir de 2 salários mínimos no ano de 2024. Mesmo que o aposentado maior de 65 anos receba até o limite de isenção de R$4015,98 mensal, ele precisa entregar a declaração de imposto de Renda. O fato de ele não pagar o imposto não elimina a obrigatoriedade de entrega da declaração. E para se valer do benefício da faixa extra de isenção, o aposentado deverá informar na declaração, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor referente à isenção extra.

 

“A dica para os aposentados é se antecipar em juntar a documentação e entregar a declaração logo nos primeiros dias, pois garante o recebimento da restituição no primeiro lote, uma vez que essa categoria está na lista de prioridades de recebimentos”, complementa ela.

 

E para quem não é aposentadoa Receita Federal, órgãos públicos e setor privado já liberaram os informes de rendimentos. Confira a lista de documentos necessários para realizar a declaração e não ser pego pelo leão, e claro, garantir a restituição nos primeiros lotes se for feita logo na primeira semana.



 Foto: Pravinrus Khumpangtip

 

Lista de documentos para declarar o IRPF

 

 - Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);

 

- Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;

 

 - Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

 

- Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);

 

- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);

 

- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);

 

- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);

 

- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);

 

- Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);

 

- Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);

 

- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);

 

- Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);

 

- Pagamentos para a Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);

 

- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);

 

- Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;

 

- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);

 

- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;

 

- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);

 

- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);

 

- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações

 

Ir para o Conteúdo Principal [Alt + 1] Menu do Site [Alt + 2] Rodapé do Site [Alt + 3]